SEUS PROBLEMAS COM VOO PODEM TE RENDER UMA INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 10.000,00

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Atendimento de qualidade, fui muito bem atendida e me explicaram tudo certinho. Nunca achei que poderia ser tão simples resolver meus problemas assim.

Milene Rodrigues

Pinhais - PA

 A Companhia Aérea tinha transformado minha viajem em um pesadelo. Mas graças a vocês já estou preparando uma nova viagem com a indenização!

Lucas Reis

Salvador - BA

Já tinha usado alguns serviços similares, mas sem sombra de dúvidas esse foi o melhor de todos. Tudo muito simples e eficiente! Obrigado Resolvaereo!

Renato Souza

São Paulo - SP

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Milene Rodrigues

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Conheça os principais direitos do passageiro

Entenda o que o passageiro pode exigir da companhia aérea em situações de problema com voo, de acordo com a Resolução nº 400 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e outras leis brasileiras.

Problema com voo cancelado, voo atrasado ou overbooking

É seu direito escolher entre receber reembolso, remarcar a viagem de avião para uma data da sua preferência ou aguardar o próximo voo para o mesmo destino. Se você precisar esperar no aeroporto, a empresa também deve oferecer assistência material.

Além disso, a legislação garante ao passageiro o direito à indenização por danos morais nas seguintes condições:

  • A companhia aérea não avisou sobre a alteração pelo menos 72h antes do horário previsto para o voo.
  • O problema com voo gerou um atraso de 4h ou mais na chegada ao destino final.

Problema com extravio de bagagem

Como determinado pela Anac, a companhia aérea deve devolver a bagagem extraviada ao passageiro no prazo de até 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Porém, se o passageiro não receber a bagagem em 3 dias, já pode entrar com uma ação contra a companhia aérea e pedir uma indenização por danos morais.

Principais dúvidas em casos de problema com voo

O que fazer em caso de problema com voo?

Como determinado pela Anac, a companhia aérea deve devolver a bagagem extraviada ao passageiro no prazo de até 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Porém, se o passageiro não receber a bagagem em 3 dias, já pode entrar com uma ação contra a companhia aérea e pedir uma indenização por danos morais.

De acordo com a Resolução 400 da Anac, a assistência material é definida de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

  • Após 1 hora de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve garantir acesso à internet, telefone ou outros meios de comunicação.
  • Após 2 horas de espera pelo próximo voo: a companhia aérea deve oferecer alimentação, seja por meio de lanches ou de vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • Após 4 horas de espera pelo próximo voo: a empresa deve disponibilizar hospedagem (em caso de pernoite) e translado ida e volta entre o aeroporto e acomodação.

De acordo com a Anac, a empresa pode fazer alterações no seu voo até 72h antes do horário previsto para a viagem. Caso contrário, a companhia aérea deve oferecer opções de reembolso, remarcação ou reacomodação no próximo voo.

Se a companhia aérea não avisar sobre o cancelamento do voo com 72h de antecedência do horário previsto para a viagem, você pode exigir seus direitos e buscar uma indenização pelos danos morais causados. Principalmente se alteração no voo causar atraso de 4h ou mais para chegada ao destino final.

Caso a companhia aérea faça uma alteração no voo sem aviso prévio de pelo menos 72h e o passageiro chegue ao seu destino final com 4h ou mais de atraso, é possível exigir uma indenização pelos danos morais sofridos.

Para a justiça brasileira, caso sua mala fique perdida por mais de 3 dias, você pode exigir uma indenização por danos morais.

Pela experiência da Resolvaereo, o valor da indenização por danos morais em casos de problemas com voo fica entre R$4 mil e R$10 mil.